domingo, 24 de julho de 2011

Reforma política: CCJ do Senado rejeita ‘lista fechada’ e ‘distritão’

sex, 08/07/11

Autor: Flávio Braga
 A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado rejeitou a adoção das chamadas “listas fechadas” no sistema eleitoral brasileiro.
Apesar da comissão especial que analisou a reforma política na Casa ter aprovado a mudança, a comissão optou por manter o modelo em vigor no país.
Como não há consenso entre os senadores sobre o modelo do sistema eleitoral, um grupo de parlamentares quer levar a discussão para o plenário do Senado – mesmo depois da CCJ ter rejeitado mudanças.
No modelo das listas fechadas, os eleitores passam a votar nos partidos políticos, e não mais nos candidatos. Cada partido elabora uma lista com os seus indicados que ocupam as vagas obtidas nas eleições proporcionais – de deputado federal, estadual e vereadores. O número de eleitos depende da quantidade de votos recebidos por cada legenda no pleito.
A comissão também rejeitou proposta do senador Romero Jucá (PMDB-RR) de estender o sistema majoritário para as eleições da Câmara dos Deputados.
No atual sistema eleitoral brasileiro, os deputados federais são eleitos com base no quociente eleitoral de cada partido – o que em muitos casos permite que parlamentares com poucos votos entrem na Casa Legislativa “puxados” por aqueles que obtém votação recorde.
A proposta de Jucá era viabilizar o voto diretamente nos candidatos, como ocorre no Senado – em que os mais votados ocupam as vagas a que cada Estado tem direito na Casa.
Pelo texto de Jucá, as eleições majoritárias da Câmara deveriam seguir o modelo do chamado “distritão” – em que os Estados e o Distrito Federal são transformados em distritos, com a eleição de seus representantes pelo voto majoritário.
Os integrantes da CCJ discutiram as duas propostas por mais de duas horas. Como não houve consenso, os dois relatórios acabaram rejeitados. O modelo em listas fechadas era defendido principalmente pelo PT.
“A adoção do sistema proporcional de lista pré-ordenada por lei ordinária não só é constitucional, mas é a que mais facilita a concretização da Constituição Federal no que diz respeito ao fundamento do pluripartidarismo partidário”, disse o senador José Pimentel (PT-CE), relator da matéria.
Na defesa do sistema majoritário para a Câmara, Jucá disse que “a Constituição Federal estabelece que os deputados federais sejam eleitos diretamente e em nossa tradição constitucional”. “Voto direto significa voto em candidato, em pessoas concretas, vale dizer, significa que entre os eleitores e os parlamentares por eles eleitos não há intermediários.”

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Ficha Limpa vale para condenações passadas

Ficha Limpa vale para condenações passadas

As regras da Lei da Ficha Limpa deverão ser aplicadas nas Eleições 2010, inclusive para os casos de condenação anteriores à vigência da lei. A decisão, por maioria, é dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral em resposta a consulta feita pelo deputado federal Ilderlei Cordeiro (PPS-AC).

Prevaleceu a tese do relator, ministro Arnaldo Versiani, para quem não se trata de retroatividade e sim de aplicação da lei conforme aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República. Votaram com o relator a ministra Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e o presidente, Ricardo Lewandowski. Ficaram vencidos o ministro Marco Aurélio e, em parte, o ministro Marcelo Ribeiro.

A Lei Complementar 135/2010, que ficou conhecida como Lei da Ficha Limpa, estabelece que candidatos que tiverem condenação criminal por órgão colegiado, ainda que caiba recurso, estão impedidos de obter o registro de candidatura.

A consulta, de forma abstrata, sem se referir especificamente à Lei da Ficha Limpa, pedia que os ministros esclarecessem se “lei eleitoral que alterar as causas de inelegibilidade e o período de duração da perda dos direitos políticos se aplicaria aos processos em tramitação, já julgados e em grau de recurso, com decisão onde se adotou punição com base na regra legal então vigente”.

A consulta pretendia, em parte, esclarecer a polêmica causada por uma pequena mudança de redação feita pelo Senado, no projeto que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados. No texto original constava que ficariam inelegíveis os políticos que “tenham sido condenados” por órgão colegiado em razão de uma série de crimes. Na versão do Senado, o tempo verbo mudou para “forem condenados”, dando a entender que apenas as condenações a partir da vigência da nova lei acarretariam a inelegibilidade.

O presidente da corte, Ricardo Lewandowski chegou a citar linguistas e gramáticos para provar que o subjuntivo do verbo ser não significa necessariamente uma ação futura. Mas os ministros acabaram por entender que a vontade dos legisladores, sob forte pressão da opinião pública, era no sentido de que a lei que busca moralizar o processo eleitoral tenha aplicação de forma ampla e imediata.

Os ministros Marco Aurélio e Marcelo Ribeiro, que já haviam divergido da maioria no julgamento da semana passada que reconheceu que a lei já vale para as eleições de outubro deste ano, voltaram a marcar diferença. Marco Aurélio lembrou que a Constituição garante em seu artigo 16 que toda lei só pode se referir a fatos ocorridos após sua entrada em vigor. Marcelo Ribeiro, neste sentido, alertou para uma incongruência que pode se dar: um político que tenha sido condenado por abuso de poder e recebeu pena de inelegibilidade por três anos, segundo a lei anterior, passa agora, sem novo julgamento, a ficar inelegível por oito anos, pela simples aplicação da nova lei.

Marco Aurélio lembrou ainda o dispositivo que estabeleceu que lei eleitoral só pode ser aplicada em eleição que ocorra um ano depois de sua aprovação. Ficaram vencidos.