domingo, 24 de julho de 2011

Reforma política: CCJ do Senado rejeita ‘lista fechada’ e ‘distritão’

sex, 08/07/11

Autor: Flávio Braga
 A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado rejeitou a adoção das chamadas “listas fechadas” no sistema eleitoral brasileiro.
Apesar da comissão especial que analisou a reforma política na Casa ter aprovado a mudança, a comissão optou por manter o modelo em vigor no país.
Como não há consenso entre os senadores sobre o modelo do sistema eleitoral, um grupo de parlamentares quer levar a discussão para o plenário do Senado – mesmo depois da CCJ ter rejeitado mudanças.
No modelo das listas fechadas, os eleitores passam a votar nos partidos políticos, e não mais nos candidatos. Cada partido elabora uma lista com os seus indicados que ocupam as vagas obtidas nas eleições proporcionais – de deputado federal, estadual e vereadores. O número de eleitos depende da quantidade de votos recebidos por cada legenda no pleito.
A comissão também rejeitou proposta do senador Romero Jucá (PMDB-RR) de estender o sistema majoritário para as eleições da Câmara dos Deputados.
No atual sistema eleitoral brasileiro, os deputados federais são eleitos com base no quociente eleitoral de cada partido – o que em muitos casos permite que parlamentares com poucos votos entrem na Casa Legislativa “puxados” por aqueles que obtém votação recorde.
A proposta de Jucá era viabilizar o voto diretamente nos candidatos, como ocorre no Senado – em que os mais votados ocupam as vagas a que cada Estado tem direito na Casa.
Pelo texto de Jucá, as eleições majoritárias da Câmara deveriam seguir o modelo do chamado “distritão” – em que os Estados e o Distrito Federal são transformados em distritos, com a eleição de seus representantes pelo voto majoritário.
Os integrantes da CCJ discutiram as duas propostas por mais de duas horas. Como não houve consenso, os dois relatórios acabaram rejeitados. O modelo em listas fechadas era defendido principalmente pelo PT.
“A adoção do sistema proporcional de lista pré-ordenada por lei ordinária não só é constitucional, mas é a que mais facilita a concretização da Constituição Federal no que diz respeito ao fundamento do pluripartidarismo partidário”, disse o senador José Pimentel (PT-CE), relator da matéria.
Na defesa do sistema majoritário para a Câmara, Jucá disse que “a Constituição Federal estabelece que os deputados federais sejam eleitos diretamente e em nossa tradição constitucional”. “Voto direto significa voto em candidato, em pessoas concretas, vale dizer, significa que entre os eleitores e os parlamentares por eles eleitos não há intermediários.”

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